set, 30 2024
Hoje, 30 de setembro, é o último dia para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024. Este imposto federal é cobrado anualmente sobre propriedades rurais e é crucial que todos os proprietários, possuidores ou detentores de qualquer imóvel rural façam a devida declaração para evitar multas e complicações futuras.
O ITR se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que detenham, possuam ou sejam proprietárias de terras rurais. No entanto, pequenas propriedades rurais com menos de 30 hectares, cuja posse é exclusiva e o proprietário não detenha nenhum outro imóvel urbano ou rural, estão isentas da obrigação de declarar. Ademais, propriedades utilizadas por instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos exclusivamente para suas finalidades essenciais também são isentas.
A primeira etapa para a declaração do ITR é baixar o programa específico disponível no site do gov.br. Será preciso ter em mãos diversos documentos, tais como escrituras de terrenos, a declaração do ITR do ano anterior (se houver), o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o recibo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Após reunir a documentação necessária, o contribuinte deve preencher o formulário online no programa disponibilizado, incluindo, se aplicável, o número do recibo do CAR. É fundamental manter todos os documentos de suporte até a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e fatos relatados, pois podem ser requisitados em auditorias posteriores.
Após o preenchimento e envio da declaração, será emitido um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), que permite o pagamento do imposto. Este pagamento pode ser realizado através de código de barras em aplicativos bancários ou diretamente nas agências bancárias. O valor pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela ou a quitação total deve ser feita até hoje, 30 de setembro, com as parcelas subsequentes vencendo no último dia útil de cada mês subsequente.
Se, após a submissão da declaração, forem detectados erros, é possível realizar correções. Para isso, é necessário acessar o programa de declaração, localizar a opção “Retificar” no canto superior esquerdo da tela e realizar as alterações necessárias.
Para aqueles que não conseguirem cumprir o prazo de hoje, ainda é possível submeter a declaração posteriormente, porém uma multa por atraso será aplicada. Além disso, a não declaração impede a venda da terra rural e a obtenção de financiamentos. Para declarar fora do período regular, o contribuinte deve acessar o programa gerador de declaração do ITR no site oficial da Receita Federal, preencher as informações solicitadas e pagar os tributos e multas gerados. Um novo Darf será emitido para o pagamento dentro do prazo estipulado pela Receita.
O cumprimento do prazo para a declaração do ITR é essencial para a regularização das propriedades rurais e para evitar sanções tributárias. Os pequenos proprietários e as instituições isentas devem estar cientes de suas obrigações e isenções para garantir a conformidade com as leis fiscais.
Manter-se informado sobre os prazos e requisitos para a apresentação do ITR é de extrema importância para todos os proprietários e possuidores de terras rurais. O esforço para realizar a declaração no tempo certo pode poupar de muitas complicações futuras, como o pagamento de multas e juros, além de problemas na obtenção de financiamentos e na regularização da propriedade para negociações futuras.
Portanto, não deixe para a última hora. Prepare todos os documentos necessários, baixe o programa, e realize sua declaração o quanto antes para garantir que tudo esteja correto e dentro do prazo. A sua atenção e proatividade podem evitar problemas significativos e assegurar que sua propriedade rural esteja sempre em conformidade com as exigências da Receita Federal.